terça-feira, 11 de abril de 2017

Seguro de condomínio

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.



Para conseguir resgatar seu seguro ou renovar uma das suas apólices da melhor forma possível,  elaboramos esse guia, com todas as informações necessárias sobre o tema.

É Lei

  • Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

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