sexta-feira, 27 de março de 2015

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de segurada

Amil deverá arcar com exames, internações e medicamentos necessários.


O juiz de Direito Vitor Frederico Kümpel, da 27ª vara Cível de SP, determinou à Amil o custeio de exames, internações e medicamentos necessários ao tratamento de uma segurada diagnosticada com neoplasia maligna do ovário com metástase no peritônio.
O magistrado verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar e estipulou que a medida fosse cumprida em 48 horas.
De acordo com os autos, após realização de procedimento cirúrgico e de seis procedimentos quimioterápicos a autora realizou exame onde se constatou a eficácia no tratamento, porém com piora do quadro clínico. Em decorrência, foi prescrito tratamento com utilização dos medicamentos Paraplatin, Ansentron, Avastin e Gemzar. Ocorre que a ré indeferiu o custeio ao argumento de que eles estariam excluídos da cobertura oferecida pelo plano de saúde.
O magistrado ponderou em sua decisão que não seria possível deixar de atender ao pedido liminarmente formulado, ante os seus pressupostos e aparente abusividade da negativa da operadora de saúde.
"O periculum in mora é evidente considerando as características do caso em tela, no qual se busca preservar a vida humana. Não há se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que se demonstrada a regularidade da recusa perpetrada pela administradora do plano de saúde, o valor equivalente aos medicamentos será devido pela parte autora."
O escritório Alino & Roberto e Advogados patrocinou a causa da segurada.

Confira a decisão.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI216389,11049-Plano+de+saude+e+obrigado+a+custear+tratamento+de+segurada

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