sábado, 2 de maio de 2015

Unimed deve indenizar paciente que teve negado pagamento de dívida hospitalar




A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico terá de indenizar Jackeline de Sousa Prado Porfiro em R$ 15 mil, por danos morais, por negar o pagamento de uma dívida referente a internação hospitalar. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, por unanimidade, acatou voto do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), relator do processo. Ele manteve decisão do juízo da 3º Vara Cível da Comarca de Anápolis.
Unimed deve indenizar paciente que teve negado pagamento de dvida hospitalar
Em 23 de junho de 2010, Jackeline levou sua filha de cinco meses ao Hospital Evangélico de Anápolis, onde a criança foi diagnosticada com suspeita de apoiração pulmonar, recebendo alta dois dias depois, mas a cooperativa recusou-se a realizar o pagamento da dívida, no valor de R$ 867,56. Em primeiro grau, ela ganhou a causa, mas a Unimed Anápolis recorreu da decisão proferida em 26 de fevereiro de 2013. A empresa alegou que o contrato celebrado não previa a internação da menor. Declarou que a negativa se deu também pela vigência do período de carência expressamente previsto no contrato firmado entre as partes.
De acordo com o desembargador Olavo, apesar do período de carência, a negativa de cobertura da internação da menor, em caráter de urgência, viola os termos da Lei n. 9.656/98, que regula os planos de saúde e estabelece que, nas hipóteses de emergência ou urgência, a cobertura será prestada em plenitude, bastando, para tanto, que esteja contemplado o prazo de 24 horas da contratação. "Há também que ser levado em consideração o direito a vida", observou o relator, "que por si só já é maior que qualquer outro direito, inclusive o direito patrimonial, apresentado pela cooperativa".
Diante disso, ele declarou que a negativa da empresa não possui respaldo legal. Em sua avaliação, o valor estipulado para pagamento da indenização é condizente para caráter punitivo do dano moral sofrido pela vítima.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás





fonte: http://hporto.jusbrasil.com.br/noticias/184576043/unimed-deve-indenizar-paciente-que-teve-negado-pagamento-de-divida-hospitalar?utm_campaign=newsletter-daily_20150501_1112&utm_medium=email&utm_source=newsletter

ANS amplia e padroniza informações para consumidores de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está aprimorando e ampliando o acesso dos consumidores às informações sobre os diferentes tipos de planos de saúde que são comercializados no país. Resolução publicada nesta quarta-feira (29/04) determina que as operadoras informem seus beneficiários sobre as principais características dos planos coletivo empresarial, coletivo por adesão e individual ou familiar, para que não haja dúvida sobre o produto contratado. Os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos beneficiários, no momento da contratação.
A norma faz parte da atualização da lista básica de informações que devem ser prestadas pelas empresas aos consumidores. Passará a valer a partir de janeiro de 2016, juntamente com as demais determinações estabelecidas pela Resolução Normativa nº 360. A medida se soma ao conjunto de informações mínimas exigidas para a identificação dos beneficiários, tais como o registro da operadora, número do Cartão SUS, tipo de acomodação, abrangência geográfica e todos os outros itens do produto adquirido.
De acordo com a ANS, o meio de disponibilização das informações pode ser físico, com impressão em qualquer material, ou digital, em uma área do portal da operadora com acesso exclusivo para o cliente, além do uso de aplicativos, tablets e celulares.
“Precisamos melhorar as informações que são fornecidas às pessoas que contratam um plano de saúde. Saber o tipo de plano que está sendo adquirido é fundamental para que o consumidor faça a escolha mais adequada e também para que conheça seus direitos em relação ao serviço contratado”, explica a diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira.
TIPOS DE PLANOS - Para o beneficiário, é importante saber que há diferenças entre os produtos ofertados no mercado. Em relação ao tipo de contratação, ele pode decidir entre planos individuais ou familiares - aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar – ou planos coletivos - que se dividem em empresarial e coletivo por adesão. O plano empresarial pode ser contratado pela pessoa que é vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Já o coletivo por adesão pode ser contratado pela pessoa que mantém vínculo com determinadas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (associação ou sindicato, por exemplo).
“O consumidor precisa saber que, dependendo do tipo de plano escolhido, há diferenças em relação à carência, à rescisão, à cobertura parcial temporária, entre outros aspectos”, destaca Martha Oliveira. “Essas informações são essenciais e precisam estar à disposição dos consumidores”, diz.
Confira aqui a Resolução Normativa.
Veja abaixo as diferenças e particularidades entre os planos de saúde:
20152904 RN360 tabela Tipo de planos

* A regra citada neste documento para carência e cobertura parcial temporária de doenças e lesões pré-existentes (CPT) é a prevista na legislação em vigor. O contrato poderá conter cláusula reduzindo ou isentando o cumprimento de carência ou CPT.
** Ressalvadas as operadoras na modalidade de autogestão.
*** Ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998 (aposentados e demitidos), das operadoras na modalidade de autogestão e dos entes da administração pública direta ou indireta.
Canais de relacionamento da ANS
DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira os endereços.
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